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Peru retoma a pesca de lula em 1º de outubro

Sep 29, 2025

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O Ministério da Produção do Peru (PRODUCE) anunciou que retomaria a pesca da lula gigante (Dosidicus gigas) a partir de 1º de outubro de 2025, com uma cota de 40 mil toneladas (que expira em 17 de outubro), e simultaneamente introduziu uma série de medidas de controle.

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Reinício da pesca: 40.000 toneladas com base em sinais de recuperação de estoque

O reinício da pesca da lula gigante, com uma quota de 40.000 toneladas incluída no LMCTP de 2025 do Peru de 559.804 toneladas, baseou-se numa investigação do Instituto Peruano de Investigação Marinha (IMARPE), que confirmou que as populações de lulas gigantes estão numa fase de reconstrução e regressam gradualmente à sua área de distribuição histórica, necessitando de uma gestão preventiva para garantir a utilização adequada dos recursos.

O Ministro da Produção observou que a pesca da lula gigante apoia as economias de milhares de famílias costeiras, e este reinício reflecte tanto o estado actual de recuperação dos stocks como a protecção dos meios de subsistência locais e o desenvolvimento da pesca. Também afirma claramente que serão implementadas medidas para proteger a população e a sua reprodução.

Controle Abrangente: Regulamentações para Toda a Cadeia de Abastecimento, Desde Embarcações de Pesca até Navegação

Em 31 de dezembro de 2025, as regulamentações atuais se aplicam principalmente a embarcações de pesca de pequena-escala. Estas embarcações devem operar exclusivamente com linhas de lula e possuir licenças de pesca e autorizações sanitárias válidas. A pesca é proibida aos navios que actualmente solicitam licenças.

1. Cada navio está limitado a uma operação de pesca, com quotas máximas de captura e franquias baseadas na capacidade do porão de carga. Além disso, as licenças para navios equipados com um sistema válido de localização por satélite (SISESAT) serão duplicadas.

2. As embarcações de pesca não equipadas com SISESAT devem registar-se até 29 de setembro de 2025 e, antes de iniciarem as operações de pesca, devem comunicar a hora, local e data da sua saída ao Ministério da Produção, utilizando meios técnicos designados pelo Departamento de Supervisão, Inspeção e Sanções da Pesca de Pequena Escala (DGSFS-PA) do Ministério das Pescas. Este deverá ser acompanhado de um certificado de embarque ou documento semelhante da capitania do porto relevante como prova.

 

Proteção e Supervisão: Uma Dupla Garantia de Proibições de Pesca e Programas Piloto

Para proteger o principal período de desova da lula gigante, o PRODUCE designou uma proibição de pesca em todo o país de 18 de outubro a 17 de novembro de 2025. Durante este período, a captura, transporte, processamento, comercialização e armazenamento de lula gigante são proibidos, a menos que seja fornecida documentação que comprove que a captura ocorreu antes da proibição.

Na frente de monitorização, o PRODUCE lançará um programa piloto “Defensores da Sustentabilidade das Pescas”, autorizando o pessoal a visitar locais de desembarque designados para ajudar na monitorização do cumprimento das quotas e na rastreabilidade dos recursos. O programa será implementado em colaboração com os governos locais e organizações de pescadores para fortalecer ainda mais a gestão sustentável.

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