O Acordo de Livre Comércio China-Sérvia entrará oficialmente em vigor em 1º de julho de 2024
Jul 03, 2024
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Em 17 de outubro de 2023, a China e a Sérvia assinaram oficialmente o "Acordo de Livre Comércio entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República da Sérvia". Atualmente, ambas as partes concluíram os respetivos procedimentos de aprovação nacionais e o acordo entrará oficialmente em vigor em 1 de julho de 2024.
A implementação efectiva do Acordo de Comércio Livre China-Sérvia estimulará ainda mais o potencial de cooperação comercial e de investimento entre os dois países, ajudará a melhorar a cooperação económica e comercial bilateral e trará benefícios para as empresas e as pessoas dos dois países.
A China e a Sérvia concretizarão gradualmente uma liberalização comercial substantiva. Depois que o acordo entrar em vigor, a China e a Sérvia cancelarão gradualmente as tarifas sobre 90% dos itens fiscais um do outro. Entre eles, mais de 60% dos itens tributários cancelarão imediatamente as tarifas no dia em que o acordo entrar em vigor. No final, a proporção de importações de ambos os lados com itens de tarifa zero atingiu cerca de 95%, abrangendo uma vasta gama dos principais produtos de exportação de cada um. Quando automóveis chineses, módulos fotovoltaicos, baterias de lítio, equipamentos de comunicação, máquinas e equipamentos, materiais refratários e alguns produtos agrícolas e aquáticos entrarem no mercado sérvio, as tarifas de importação sérvias serão gradualmente reduzidas dos atuais 5% a 20% para zero. Quando geradores, motores elétricos, pneus, carne bovina, vinho, nozes e outros produtos sérvios entrarem no mercado chinês, as tarifas de importação da China serão gradualmente reduzidas dos atuais 5% a 20% para zero. Isto não só promoverá o crescimento do comércio bilateral e permitirá que os consumidores de ambos os países desfrutem de mais, melhores e mais favoráveis produtos importados, mas também promoverá a cooperação de investimento e a integração da cadeia industrial entre as duas partes, alavancando melhor as suas respectivas vantagens comparativas, e melhorar conjuntamente a competitividade internacional.
Ao mesmo tempo, o nível de facilitação do comércio entre os dois países também será melhorado. A Sérvia apresenta um pedido de adesão à OMC, mas atualmente não é membro da OMC. Contudo, nos domínios das regras de origem, dos procedimentos aduaneiros e da facilitação do comércio, das medidas sanitárias e fitossanitárias, das barreiras técnicas ao comércio, das soluções comerciais, da resolução de litígios, etc., ambas as partes comprometem-se a que os direitos, obrigações, medidas e práticas relevantes devem cumprir os requisitos das regras da OMC e, com base nisso, foram feitas disposições mais claras e detalhadas. As duas partes prometeram aprofundar a cooperação aduaneira, reforçar o intercâmbio de informações, comunicação e coordenação, e tomar disposições específicas sobre a simplificação dos procedimentos comerciais, gestão de riscos, transparência, decisão antecipada, sistema de "operador económico certificado", cooperação e consulta, especialmente a introdução de país de origem. Declaração independente para facilitar às empresas o usufruto dos benefícios. Estes acordos institucionais e mecanismos de intercâmbio e cooperação criarão um ambiente de negócios mais conveniente, transparente e estável para as empresas dos dois países realizarem cooperação comercial e de investimento.

